1 - As casas de acolhimento devem dispor de um regulamento interno.
2 - O regulamento interno deve abranger todas as matérias relacionadas com o funcionamento da instituição, assegurando a conformidade com as disposições legais e normativas aplicáveis.
3 - O regulamento interno deve definir, nomeadamente:
a) Procedimentos de acolhimento, integração e saída;
b) Direitos e deveres das crianças e jovens e das respetivas famílias;
c) Horário de visitas, saídas e pernoitas;
d) Modelo de intervenção;
e) Serviços e atividades desenvolvidos;
f) Código de conduta dos profissionais;
g) Regras de relacionamento entre as crianças ou jovens e as equipas, bem como do desenvolvimento das atividades e de utilização adequada das instalações;
h) Plano de prevenção e controlo de situações de negligência, violência, maus-tratos, abusos físicos, sexuais ou psicológicos e consumos de substâncias ilícitas, bem como saídas não autorizadas e fuga;
i) Protocolo de atuação em caso de suspeita ou denúncia de maus-tratos ou abusos definindo expressamente o dever de denúncia obrigatória às autoridades;
j) Protocolo de prevenção e controlo de surtos de infeção.
4 - O regulamento interno é disponibilizado e explicado à criança ou jovem.
5 - O regulamento interno deve ser disponibilizado ao ISS, I. P., sempre que solicitado.