Os beneficiários dos apoios previstos na subacção n.º 4.3.1.2, «Aquisição de serviços de aconselhamento», devem cumprir, para além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
a) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
b) Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade agrícola, durante o período de duração do contrato do serviço de aconselhamento;
c) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos ligados à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito.