1 - Constituem fundamento para a revogação da autorização do benefício fiscal, sem prejuízo de instauração de processo por infração tributária nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, a violação ou cessação dos pressupostos do benefício e a inobservância imputável ao beneficiário das condições exigidas no artigo 2.º
2 - Em caso de violação dos pressupostos do beneficio fiscal, é ainda liquidado o imposto que se mostre devido.
3 - Considera-se que há violação dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente, em caso de:
a) Utilização de produtos sem reconhecimento prévio do benefício fiscal;
b) Utilização dos produtos autorizados em fim ou atividade diferente do declarado;
c) Utilização de produtos em equipamentos não autorizados.