1 - A avaliação individual e os juízos ampliativos que a envolvem, caso existam, são obrigatoriamente comunicados ao interessado.
2 - Para efeitos do número anterior, compete:
a) Ao primeiro avaliador dar conhecimento ao militar avaliado, que assinará no impresso de avaliação individual;
b) Ao director do Serviço de Pessoal ou, por sua delegação, aos chefes das competentes repartições da DSP dar conhecimento ao avaliado das respectivas avaliações individuais, sempre que este expressamente o requeira.