1 - As repartições de pessoal da DSP facultam aos órgãos competentes para a avaliação do mérito dos militares os respectivos processos individuais, para consulta.
2 - Para efeitos de avaliação do mérito, a apreciação e ponderação dos elementos curriculares indicados no artigo anterior terá em conta as orientações gerais a definir e os critérios a estabelecer em despacho do CEMA.