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Artigo 49.ºProcessamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1995
1 -A avaliação do mérito é conduzida com base nos elementos de informação constantes dos documentos indicados no artigo 47.º ou outros que sejam presentes aos órgãos competentes no momento da avaliação.
2 -Os processos para avaliação do mérito são organizados pelas repartições da DSP.
3 -A avaliação do mérito levada a cabo a nível do CA, CSDA e CC processa-se de acordo com os regulamentos próprios destes órgãos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/06/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/05/1995 a 29/06/1995