1 - A avaliação do mérito é conduzida com base nos elementos de informação constantes dos documentos indicados no artigo 47.º ou outros que sejam presentes aos órgãos competentes no momento da avaliação.
2 - Os processos para avaliação do mérito são organizados pelas repartições da DSP.
3 - A avaliação do mérito levada a cabo a nível do CA, CSDA e CC processa-se de acordo com os regulamentos próprios destes órgãos.