1 - As escadas duplas ou escadotes devem satisfazer, na parte aplicável, as condições previstas para as escadas de mão.
2 - A altura de uma escada dupla não deve exceder 3 m.
3 - As escadas duplas devem ser providas de sistemas articulados ou outros que impeçam o seu fecho intempestivo, bem como a abertura para além do ângulo para que foram previstas.