Os estabelecimentos industriais com mais de duzentas pessoas devem estar providos com iluminação de emergência de segurança para garantir a iluminação de circulação e de sinalização de saídas, conforme as disposições regulamentares em vigor.
Artigo 21.º — (Iluminação de emergência de segurança)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980
Portaria n.º 702/80 - 1.ª Série(22/09/1980)
Alterado