1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatam.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas intervenções «Planos Zonais Agroambientais - Apoio Zonal Peneda-Gerês - Gestão do pastoreio em baldio» e «Gestão Integrada em Zonas Críticas - Gestão do pastoreio no baldio do Barroso», podem beneficiar dos respetivos apoios as entidades gestoras de baldio, nos termos da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto.