1 - A DGADR comunica ao GPP, anualmente até 15 de junho, o total das despesas públicas previstas para o próximo exercício financeiro agrícola discriminadas por intervenção.
2 - Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, até 15 de junho, os seguintes dados correspondentes ao ano civil anterior ao ano da comunicação:
a) O intervalo de preços em euros para o mel multifloral no local de produção;
b) O intervalo de preços em euros para o mel multifloral a granel nos grossistas;
c) O custo médio de produção estimado em euros (fixo e variável) por quilograma de mel produzido.
3 - Os beneficiários comunicam à DGADR, de dois em dois anos, até 15 de junho, os seguintes dados relativamente aos dois anos civis anteriores ao ano da comunicação:
a) A produção anual de mel, expressa em quilogramas;
b) O rendimento médio anual estimado em quilogramas de mel por colmeia.