1 - O aviso de abertura é publicado anualmente e deve conter:
a) O prazo para apresentação das candidaturas;
b) Os objetivos e as prioridades constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, e respetivos critérios de desempate;
c) Os mercados prioritários, as ações elegíveis e as rubricas de despesa não elegíveis;
d) Os beneficiários, dentro dos listados no artigo 3.º;
e) O prazo de execução material da candidatura aprovada;
f) O período de elegibilidade da despesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º;
g) O prazo para a decisão das candidaturas;
h) A dotação orçamental disponível e as taxas de apoio;
i) O prazo para a submissão do pedido de alteração;
j) Os níveis máximos do apoio da União Europeia e da comparticipação de fundos nacionais.
2 - No aviso de abertura podem, ainda, ser fixados montantes mínimos e máximos para o investimento elegível por candidatura e rubrica de despesa.
3 - O aviso de abertura de concurso é divulgado no sítio da internet do IVV, I. P., em www.ivv.gov.pt e do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
4 - As candidaturas, bem como todos os documentos necessários à sua formalização, são submetidas eletronicamente através do preenchimento de um formulário online constante da aplicação disponibilizada no sítio da internet do IVV, I. P.