Podem apresentar candidaturas ao apoio à modernização os proprietários de embarcações de pesca que reúnam as seguintes condições:
a) Ter a embarcação permanecido pelo menos 75 dias no mar, em actividade de pesca, em cada um dos dois períodos de 12 meses anteriores à candidatura ou, se for caso disso, ter exercido a actividade da pesca em, pelo menos, 80% dos dias de mar autorizados pela administração nacional;
b) Não exceder 30 anos de idade, salvo se a modernização respeitar à melhoria das condições de trabalho e de segurança ou à aquisição de equipamentos de bordo para controlo das operações da pesca.