Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
a) Trabalhos de manutenção corrente, nomeadamente pintura, manutenção periódica de equipamentos (motores e outros) e reparações, quando efectuadas separadamente de qualquer modernização;
b) Aquisição de equipamentos de pesca e navegação ou outros equipamentos dispensáveis para a actividade da embarcação;
c) Aquisição de equipamento em segunda mão;
d) Equipamentos não amortizáveis;
e) Excedam 50% do custo elegível de uma embarcação nova congénere.