Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis previstas no artigo 7.º;
b) Encargos gerais e despesas imprevistas de investimento até ao montante máximo de 12% do investimento elegível orçamentado;
c) (Revogada.)