1 - À direção técnica compete dirigir o estabelecimento, programar as atividades e coordenar e supervisionar os profissionais, com vista ao normal funcionamento do estabelecimento.
2 - Compete, ainda, à direção técnica:
a) Promover reuniões com os profissionais;
b) Promover reuniões com os residentes e ou familiares, quando se justifique.
3 - A direção técnica do lar residencial é assegurada por um técnico superior da equipa, com formação superior em ciências sociais, do comportamento, saúde ou serviços sociais, preferencialmente com experiência profissional ou formação na área da deficiência.