1 - São elegíveis no âmbito do PO CH as seguintes ações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal Portugal 2020:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) As linhas de crédito para estudantes do ensino superior, em frequência de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado e de doutoramento.
f) Skills 4 pós-COVID - Competências para o futuro no Ensino Superior.
2 - São elegíveis no âmbito dos programas operacionais regionais do continente das regiões menos desenvolvidas as seguintes ações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal do Portugal 2020:
a) As bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior;
b) Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), quando alinhados com as prioridades nacionais ou regionais da Estratégia de I&I para a Especialização Inteligente, nas operações localizadas na respetiva região;
c) Os apoios a Programas de Doutoramento, através do financiamento de Bolsas de Doutoramento e de Doutoramento em Empresas e Bolsas de Investigação, bem como os apoios a formação avançada pós-doutoral, através do financiamento de Bolsas de Pós-Doutoramentos, quando alinhados com as prioridades nacionais ou regionais da Estratégia de I&I para a Especialização Inteligente (RIS3), nas operações localizadas na respetiva região.
3 - Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso às tipologias de operações previstas nos números anteriores.
4 - Os programas doutorais representam pelo menos metade da formação avançada financiada.
5 - Adicionalmente, do montante de formação avançada doutoral e pós-doutoral, pelo menos dois terços são alinhados com as estratégias nacional e regionais RIS3 ou com outras prioridades políticas nacionais.