1 - São elegíveis no âmbito do presente título as seguintes operações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal Portugal 2020:
a) Apoios específicos da ação social escolar em matéria de apoios de alimentação;
b) (Revogada.)
c) Desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar;
d) Medidas educativas orientadas para a promoção da inclusão, do sucesso educativo e para a prevenção do abandono escolar;
e) Desenvolvimento da rede de Centros Qualifica (CQ);
f) Formação de docentes e outros agentes de educação e formação;
g) Intervenções específicas na área da qualidade, inovação e criatividade educativa e formativa;
h) Medidas educativas orientadas para a promoção da inclusão e de respostas a necessidades especiais de educação;
i) Cooperação transnacional;
j) Apoios ao pré-escolar;
k) (Revogada.)
l) Ações de inovação social para experimentação e teste de novas respostas na área educativa, em particular as desenvolvidas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social;
m) Escola Digital - Reforço da rede de equipamentos tecnológicos e da conectividade.
2 - No âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
a) Apoios à bolsa de manuais escolares nas condições de acesso definidas na ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência;
b) Apoios com alimentação dos alunos nas condições de acesso definidas na ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3 - (Revogado.).
4 - No âmbito das operações previstas na alínea c) do n.º 1 é elegível:
a) O apoio à contratação de psicólogos;
b) A aquisição e o desenvolvimento de instrumentos de apoio à sua atividade em meio escolar.
5 - No âmbito das ações previstas na alínea d) do n.º 1 são elegíveis as operações integradas nas medidas promovidas por escolas, especificamente orientadas para a promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem, do sucesso escolar, para a prevenção do abandono, a redução da indisciplina e do absentismo escolares, nomeadamente através das seguintes intervenções:
a) Constituição de grupos temporários de homogeneidade relativa fazendo recurso, designadamente às metodologias que resultaram do programa «Mais Sucesso Escolar»;
b) Aprofundamento do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP);
c) Desenvolvimento do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);
d) Outras iniciativas concorrentes para os objetivos da política educativa, da Agenda Education and Training 2020 (ET 2020) ou de âmbito regional.
6 - No âmbito das ações previstas na alínea e) do n.º 1 são elegíveis atividades referentes ao funcionamento da rede de CQ, designadamente:
a) Informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos face às diferentes ofertas de educação e formação e de qualificação;
b) Ações de informação e divulgação das ofertas de educação e formação junto das entidades formadoras, empresas e outros empregadores;
c) Desenvolvimento de processos de RVCC, adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes, escolar, profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
d) Desenvolvimento de dispositivos de antecipação das necessidades de qualificação e de ajustamento entre a procura e a oferta de respostas formativas;
e) Parcerias com entidades de reconhecida relevância no território para o desenvolvimento de intervenções integradas na identificação das necessidades de qualificação e organização de respostas formativas.
7 - No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
a) Formação contínua de docentes;
b) Formação de gestores escolares e outros agentes do sistema de educação e formação que exercem a sua atividade em escolas, centros de emprego e formação profissional ou outras entidades formadoras certificadas;
c) Formação de formadores, tutores e outros agentes de formação, incluindo a componente da formação em contexto de trabalho;
d) Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos profissionais previstos na alínea anterior.
8 - No âmbito das ações referidas na alínea g) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
a) Desenvolvimento de recursos didáticos inovadores;
b) Desenvolvimento de projetos ligados ao reforço da aprendizagem dos conhecimentos e das capacidades, previstos nos programas e nas metas das diferentes disciplinas ou módulos;
c) Desenvolvimento de projetos de caráter transversal nas áreas de educação e formação para a cidadania e igualdade de género, incluindo a violência doméstica e violência de género;
d) Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do Programa de Desporto Escolar, tutelado pelo Ministério da Educação e Ciência;
e) Desenvolvimento de projetos que promovam o mérito e a excelência dos alunos e formandos;
f) Promoção de atividades de monitorização e avaliação do sistema de educação e formação, incluindo:
i) Certificação de entidades formadoras;
ii) Avaliação e regulação das ofertas formativas;
iii) Estudos prospetivos e de avaliação do impacto das políticas educativas e formativas;
g) Desenvolvimento de projetos de certificação de sistemas de garantia de qualidade decorrente do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET);
h) Projetos que promovam o ajustamento entre a oferta e a procura de qualificações, incluindo:
i) Estudos de diagnóstico para identificação e antecipação de necessidades de qualificação;
ii) Criação de redes regionais de coordenação da oferta formativa ou de pactos territoriais para o emprego e a formação;
i) Desenvolvimento de projetos de inovação educativa e ou formativa, designadamente os que visem a igualdade de oportunidades e a criatividade.
j) Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
9 - No âmbito das operações previstas na alínea h) do n.º 1 são elegíveis ações de apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), designadamente:
a) Produção e adaptação de materiais escolares em formatos acessíveis ou desenho universal;
b) Promoção da transição para a vida pós-escolar;
c) Disponibilização de produtos e tecnologias de apoio.
10 - (Revogado.).
11 - A duração máxima das operações previstas na alínea d) do n.º 1 é de 48 meses.
12- Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso às tipologias de operações previstas nos números anteriores.