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Artigo 32.ºForma, montantes e limites dos apoios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/05/2016
1 -Os apoios a conceder no presente título assumem a forma de subvenções não reembolsáveis através de uma das modalidades de custos simplificados, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, a fixar por deliberação da CIC Portugal 2020, sob proposta da autoridade de gestão respetiva e parecer prévio da Agência, I. P., em função da sua adequação à metodologia adotada.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, sempre que seja mais adequado à especificidade das tipologias de operações ou enquanto não for estabelecida a modalidade de custos simplificados, nos termos previstos no número anterior, aplica-se o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/06/2015 a 22/05/2016

Portaria n.º 190-A/2015 - 1.ª Série(26/06/2015)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2015 a 25/06/2015

Portaria n.º 181-A/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)

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