1 - A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma de qualificação, quando aplicável, a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do registo no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos em anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
2 - Os certificados e diplomas mencionados no número anterior, emitidos por entidades promotoras que não sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., estabelecimento de ensino particular ou cooperativo ou escolas profissionais, carecem de homologação por uma destas entidades.
3 - Para efeitos do número anterior, as entidades promotoras sem competência de homologação de certificados e diplomas devem celebrar protocolo, segundo modelo disponibilizado no SIGO, com uma entidade com competência de homologação, de acordo com critérios de proximidade geográfica.