Objecto
A presente portaria regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.
Objecto
A presente portaria regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.
Certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial
1 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão negativa:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16.
2 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão ou fotocópia de actos de registo:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16;
3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos - (euro) 30.
4 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica - (euro) 12.
5 - Por cada informação dada por escrito:
a) Relativa a um prédio - (euro) 10;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 5.
6 - Por cada informação escrita não relativa a prédios - (euro) 15.
7 - Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 0,50.
8 - O montante devido pelo pedido de certidões e fotocópias, nos termos dos números anteriores, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
9 - As taxas previstas neste artigo constituem receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
10 - Para fazer face ao encargo com a gestão dos sistemas informáticos necessários à sua disponibilização, constitui receita do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), o montante de (euro) 5, a deduzir aos valores previstos nos n.os 1 a 6 deste artigo.
11 - Por cada processo de registo é entregue, enviada ou disponibilizada ao requerente uma certidão gratuita de todos os registos em vigor respeitantes ao prédio em causa, nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 110.º do Código do Registo Predial.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 21 de Julho de 2008.