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PortariaEm vigor

Portaria n.º 622/2008

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Objecto

A presente portaria regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial.

Certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial

1 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão negativa:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16.
2 - Pela requisição de emissão ou de confirmação de certidão ou fotocópia de actos de registo:
a) Respeitante a um só prédio - (euro) 30;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 16;
3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, até 10 páginas - (euro) 30.
3.1 - Por cada página a mais - (euro) 1 até ao limite de (euro) 150.
4 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica - (euro) 12.
5 - Por cada informação dada por escrito:
a) Relativa a um prédio - (euro) 11;
b) Por cada prédio a mais - (euro) 5.
6 - Por cada informação escrita não relativa a prédios - (euro) 15.
7 - Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1.
7.1 - Por cada cópia digital em formato PDF, por cada página - (euro) 0,50.
8 - O montante devido pelo pedido de certidões e fotocópias, nos termos dos números anteriores, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
9 - As taxas previstas neste artigo constituem receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
10 - (Revogado.)
11 - (Revogado.)

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 21 de Julho de 2008.