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Artigo 19.ºParecer da Unidade de Gestão

Vigente desde: 26/06/2001
O gestor do Programa Operacional submete as propostas de decisão sobre as candidaturas a parecer da Unidade de Gestão, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2001