O gestor do Programa Operacional submete as propostas de decisão sobre as candidaturas a parecer da Unidade de Gestão, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 19.º — Parecer da Unidade de Gestão
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001