1 - O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais.
2 - Os pedidos de pagamento serão apresentados ao gestor do Eixo Prioritário IV, que, após análise e validação dos mesmos, procederá ao envio ao IFADAP de um recapitulativo de despesas, com base no qual este procederá ao pagamento.
3 - Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento das ajudas.