1 - Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O limite máximo dos apoios públicos, por operação, é de (euro) 6 500 000.
1 - Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 - O limite máximo dos apoios públicos, por operação, é de (euro) 6 500 000.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2016