O programa CLDS é passível de financiamento da União Europeia, sendo -lhe aplicáveis as respetivas disposições comunitárias e nacionais.
Artigo 3.º — Financiamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023
Portaria n.º 428/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Alterado