15 - O acesso às arcas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes devidamente equipados.
15.º
Vigente desde: 31/01/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1989
15 - O acesso às arcas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes devidamente equipados.
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