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Artigo 9.ºLista dos concorrentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2019
1 -Terminada a fase referida no artigo anterior, procede-se à organização das listas de concorrentes admitidos, por categorias de beneficiários, localidades e tipos de fogos a que hajam concorrido.
2 -As categorias de beneficiários a considerar nos concursos normais são:
a)A de oficiais;
b)A de sargentos;
c)A de praças;
d)A de pessoal militarizado.
3 -Nos concursos extraordinários são considerados os beneficiários titulares definidos nos n.os 2 e 3 e os beneficiários familiares definidos no n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2019

Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/01/1998 a 23/09/2019

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