1 -Terminada a fase referida no artigo anterior, procede-se à organização das listas de concorrentes admitidos, por categorias de beneficiários, localidades e tipos de fogos a que hajam concorrido.
2 -As categorias de beneficiários a considerar nos concursos normais são:
a)A de oficiais;
b)A de sargentos;
c)A de praças;
d)A de pessoal militarizado.
3 -Nos concursos extraordinários são considerados os beneficiários titulares definidos nos n.os 2 e 3 e os beneficiários familiares definidos no n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.