1 - O cartão que serve de suporte aos passes gratuitos para jovens estudantes é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
2 - Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo beneficiário corresponde a 50 % do preço dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
3 - Aos passes gratuitos para jovens estudantes aplicam-se as regras gerais de utilização dos títulos de transportes vigentes.
4 - As entidades emissoras de títulos de transportes devem assegurar que é possível associar, de forma inequívoca, o título de transporte ao passageiro e respetiva identificação, para efeitos de fiscalização do cumprimento das disposições da presente portaria por parte de qualquer entidade com competências nesta matéria, designadamente os operadores de transportes públicos ou autoridades de transporte.