Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºExclusão da responsabilidade disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2014
1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do bombeiro que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito, ou por qualquer outro meio, quando a urgência da situação não permita fazê-lo por escrito.
2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2014

Portaria n.º 32-B/2014 - 1.ª Série(07/02/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/07/2008 a 06/02/2014

Comparar com a versão em vigor