1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos dos candidatos que, embora reunindo as condições necessárias à candidatura ao curso, se encontrem numa das seguintes condições:
a)Não estejam corretamente formulados nos termos do artigo anterior;
b)Sejam apresentados fora de prazo;
c)Não estejam acompanhados da documentação necessária à sua completa instrução;
d)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.
2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do presidente da ESEC e deve ser fundamentado.