À comissão técnica do MAR compete assinar, visar, rubricar, ratificar ou autenticar, conforme os casos e sempre que necessário, os livros, autos, termos, certidões, cópias e certificados ou outros documentos.
Artigo 29.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989