1 - O MAR poderá emitir certificados de dispensa nos termos da Convenção STCW 1978, de modelo idêntico aos que estão em vigor na ordem jurídica portuguesa, assim como os relativos a navios químicos, de gases liquefeitos e petroleiros, dando do facto conhecimento à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN).
2 - Para os efeitos do número anterior devem os interessados fazer prova de habilitação profissional ou de aptidão legalmente exigidos.