1 - O armador, ou o seu legal representante, pode requerer a fixação da lotação do navio já registado ou a registar no MAR.
2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Resenha identificativa do navio, da qual constem as suas características técnicas, os equipamentos de que dispõe e a área de tráfego em que irá operar;
b) Plano geral do navio;
c) Indicação dos meios de salvação existentes a bordo;
d) Outros elementos que o requerente considere de interesse para o efeito;
e) Proposta de lotação devidamente fundamentada.
3 - A lotação é fixada no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do requerimento e terá em conta o disposto nas convenções internacionais sobre a matéria vigentes na ordem jrídica portuguesa.