1 - A arqueação dos navios registados no MAR e a emissão dos respectivos certificados pelas:
a) Regras nacionais (equivalentes às do Reino Unido);
b) Regras do canal do Panamá;
c) Regras do canal de Suez;
d) Convenção Internacional sobre Arqueação de Navios, de Londres de 1969;
são feitas pela IGN ou por sociedade de classificação reconhecida em Portugal, no caso de o navio nela se encontrar classificado.
2 - As sociedades de classificação, sempre que verifiquem a necessidade de uma interpretação em relação a qualquer regra de arqueação, deverão solicitá-la à IGN.
3 - A IGN informará todas as sociedades de classificação do resultado dessa interpretação, visando harmonizar os processos de medição da arqueação dos navios nacionais.
4 - As sociedades de classificação enviarão à IGN cópia dos cálculos detalhados de arqueação, sempre que tal lhes for solicitado.