A RAI deve assegurar, no seu funcionamento, o seguinte:
a) Rede telefónica ou outro mecanismo eletrónico que permita assegurar, em condições de privacidade e segurança, a comunicação com o exterior;
b) Rede de acesso e ligação à Internet;
c) Produtos de apoio, com exceção dos produtos de uso pessoal, financiados no âmbito do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio.