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Portaria n.º 77-B/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 1-A em 17/11/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 2-A em 17/11/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 2-B em 17/11/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 17/11/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 17/11/2014

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 17/11/2014

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Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A.

Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos outros aeródromos e aeroportos

Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea b) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro - contrapartida da ANA, S.A.