À presente secção aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março.
Artigo 44.º
Vigente desde: 12/09/1994
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Em vigor desde 12/09/1994
À presente secção aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março.
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