1 - A realização de uma acção de controlo em competição é notificada no local aos delegados dos clubes, da federação ou da entidade organizadora respectiva, de acordo com as normas definidas pela federação internacional de cada modalidade desportiva.
2 - O médico pode notificar o atleta por escrito ou oralmente, devendo, neste caso, confirmar a notificação por escrito.
3 - Após a notificação, todos os praticantes desportivos intervenientes nessa prova ou manifestação desportiva ficarão sob vigilância e à disposição do médico da brigada, não podendo, sem sua autorização, abandonar o local onde a mesma se realizar.
4 - No final do evento desportivo em causa devem todos os praticantes intervenientes inquirir junto do médico da brigada se foram seleccionados para se submeter ao controlo, devendo os que o tiverem sido apresentar-se imediatamente ao controlo.
5 - Se um atleta não se apresentar no local de controlo dentro do prazo determinado, este facto deve ser anotado no formulário do controlo.
6 - Devem ainda ser anotados no formulário do controlo todos os esforços realizados para contactar o atleta dentro do prazo máximo de uma hora a contar do termo do prazo referido no número anterior.