1 - Na realização da segunda análise podem estar presentes ou fazer-se representar o praticante, o seu clube e a federação respectiva.
2 - Qualquer das entidades referidas no número anterior pode delegar tal representação ou fazer-se assistir por um perito da sua confiança.
3 - O acesso ao laboratório é reservado aos peritos indicados nos termos do número anterior.
4 - Do que se passar na segunda análise será lavrada acta, que deve ser subscrita pelos presentes e remetida cópia para a respectiva federação, por forma a accionar os mecanismos disciplinares.