1 - Podem ser efectuadas alterações do projecto mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excepcionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
2 - Os pedidos de alteração à decisão devem ser formalizados mediante a apresentação de nota justificativa, contendo síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respectivos fundamentos.
3 - Se o pedido de alteração incluir o aumento do montante global da operação, este deve ser devidamente suportado pelos documentos comprovativos.
4 - A alteração referida no número anterior poderá dar lugar a nova decisão de financiamento, de acordo com o artigo 13.º