Os mandatos dos membros da comissão executiva cessam:
a) Pelo decurso do prazo por que foram designados;
b) Por incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar a data do termo do mandato;
c) Por renúncia, através de declaração escrita apresentada ao facilitador;
d) Por condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo;
e) Por cumprimento de pena de prisão.