1 - A classificação extraordinária abrange os funcionários que perfaçam 6 meses de contacto funcional até 30 de Junho com os funcionários com competência para notar, nos termos do presente Regulamento, e não tenham sido objecto de classificação ordinária.
2 - A classificação extraordinária poderá ser solicitada, por escrito, pelo interessado ao dirigente do organismo, no decurso do mês de Junho de cada ano.