1 - Por despacho do dirigente do respectivo organismo ou de em quem tenha sido delegada competência para homologar as classificações de serviço, poderão ser constituídas uma ou mais comissões consultivas.
2 - A comissão é o órgão de consulta do dirigente com competência para homologar a classificação de serviço.
3 - Cada comissão será constituída por 4 vogais, sendo 2 representantes dos organismos e 2 representantes dos notados.
4 - Os vogais representantes dos organismos serão designados pela entidade com competência para homologar a classificação de serviço, de entre funcionários ou agentes não notados no período em apreciação.