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Artigo 25.ºCaracterização das medidas

Vigente desde: 19/02/1998
1 -Cada uma das medidas referidas no artigo 21.º é descrita nos anexos III e IV a este Regulamento, de acordo com os seguintes elementos:
a)Condições de elegibilidade;
b)Compromissos dos beneficiários;
c)Valores das ajudas.
2 -A tabela de conversão dos bovinos, equídeos, ovinos e caprinos em cabeças normais consta do anexo V a este Regulamento.
3 -Sem prejuízo dos compromissos constantes do anexo III, os beneficiários ficam obrigados a manter as condições que determinaram a concessão de ajudas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/1998