1 - Cada uma das medidas referidas no artigo 21.º é descrita nos anexos III e IV a este Regulamento, de acordo com os seguintes elementos:
a) Condições de elegibilidade;
b) Compromissos dos beneficiários;
c) Valores das ajudas.
2 - A tabela de conversão dos bovinos, equídeos, ovinos e caprinos em cabeças normais consta do anexo V a este Regulamento.
3 - Sem prejuízo dos compromissos constantes do anexo III, os beneficiários ficam obrigados a manter as condições que determinaram a concessão de ajudas.