O empresário agrícola, caso mantenha a titularidade da exploração, ou a pessoa individual ou colectiva que assume a titularidade da exploração para fins não agrícolas, deve comprometer-se a utilizar as terras durante, pelo menos, 10 anos, nas seguintes condições:
a) Proceder à sua florestação de acordo com projecto de florestação enquadrável no âmbito de aplicação da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril;
b) Apresentar um plano de utilização, no âmbito de planos de ordenamento legalmente aprovados, em que se demonstre que o novo uso contribui para a manutenção ou melhoria da qualidade do ambiente e do espaço natural.