O saldo financeiro resultante da diferença entre o valor total atribuído para a execução de um programa e o total das despesas suportadas pelo financiamento é devolvido ao IVV, I. P., no prazo máximo de três meses após a conclusão do programa, salvo se for considerado pelo IVV, I. P., como financiamento por conta de novo programa no âmbito do presente regime de apoio.
Artigo 17.º — Saldos financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/12/2016
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Revogado de 22/04/2014 a 06/12/2016