1 - Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 2, as regras previstas nos artigos 2.º e 6.º do presente regulamento.
2 - As instalações averbadas a alvará de armeiro do tipo 2 devem cumprir ainda com as seguintes condições:
a) O acesso às instalações deve, sempre que possível, ser dotado de proteção ram raid;
b) Condutas de ventilação ou exaustão com diâmetro máximo de 30 cm;